Brasil e Bolívia treinam juntos, na área de fronteira entre os dois países, entre os dias 22 e 27 de julho de 2012, procedimentos para combater o tráfego de aeronaves supostamente envolvidas em atividades ilícitas.


O Exercício



Brasil e Bolívia necessitam consolidar procedimentos de defesa aérea para coibir os tráfegos aéreos transfronteiriços ilícitos entre os dois países. Com esse intuito, foi assinado um acordo de cooperação mútua firmado entre o Brasil e a Bolívia no ano de 2005. Dessa forma, as Forças Aéreas dos dois países decidiram realizar um exercício operacional conjunto na área da fronteira, denominado BOLBRA II, no período de 23 a 27 de julho de 2012, com o objetivo de ratificar o Acordo e estabelecer procedimentos específicos de coordenação voltados para a Defesa Aérea na região.


Para possibilitar um melhor controle em todas as fases da operação, o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) recebeu a incumbência de planejar, coordenar e supervisionar a execução das operações aéreas, estruturando um sistema sincronizado de detecção e de comunicações junto à Força Aérea Boliviana.

O exercício consiste do emprego de aeronaves-alvo que, simulando tráfegos ilícitos, cruzarão a linha de fronteira entre Brasil e Bolívia, nos dois sentidos.

Para localizá-los, deverão ser empregados meios de detecção (radares) do Brasil e de interceptação (aeronaves) de ambos os países, quando serão adotadas as Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA) previstas, que consistem, basicamente, em verificar qual o tipo de aeronave, a sua matrícula, a sua procedência, o seu destino e o que está sendo transportado.

Quando o tráfego ilícito simulado cruzar a fronteira, haverá uma coordenação entre os Centros de Operações de Defesa Aeroespacial brasileiro e boliviano, de modo a possibilitar que as informações sejam transferidas e os tráfegos desconhecidos sejam interceptados e acompanhados pelas Forças Aéreas dos dois países.

As aeronaves simulando os tráfegos ilícitos e as de interceptação da Força Aérea Brasileira ficarão operando a Campo Grande - MS.

Na cidade Puerto Suárez, em território boliviano (próximo à cidade de Corumbá) estarão baseadas as aeronaves-alvo e as de interceptação da Bolívia.

A realização de Operações dessa natureza visa a, de maneira mais ampla, proporcionar benefícios diretos e indiretos às sociedades dos dois países.

Para o Brasil, esse tipo de exercício se reveste de especial significado, uma vez que a Força Aérea Brasileira estará se preparando para atuar prontamente nas situações em que tráfegos aéreos ilícitos adentrem em Território Nacional, transportando produtos nocivos à sociedade, como drogas e armas, por exemplo.



Bastidores de uma interceptação Aerea

Por F.A.B.


Operação BOLBRA II. O CODA (Centro de Operações de Defesa Aérea) do Brasil recebe a informação da Defesa Aérea da Bolívia de que há um tráfego desconhecido ingressando no espaço aéreo brasileiro próximo à cidade de Corumbá.

Imediatamente esta informação é repassada ao COPM 2 (Centro de Operações Militares do CINDACTA 2), que determina a decolagem imediata de uma aeronave em alerta de Defesa Aérea.

O piloto de caça recebe todas as orientações para interceptar o tráfego desconhecido, identificando-o e escoltando-o até um aeroporto onde deverá esclarecer as autoridades sobre as razões que o levaram a voar sem autorização nem conhecimento dos órgãos de controle.

Esse acontecimento faz parte da rotina do CODA e dos controladores de voo dos COPM’s, que trabalham diuturnamente para que o céu brasileiro esteja sempre livre de traficantes ou contrabandistas.

Durante o Exercício BOLBRA II, dois pilotos de caça e dois controladores de voo bolivianos permanecem em Campo Grande, observando a sistemática das operações de Defesa Aérea brasileiras.

O COPM BOLBRA foi montado provisoriamente nas dependências do DTCEA Campo Grande. O Maj Edmar Ferreira da Silva, do 1º Grupo de Comunicações e Controle, afirma que “a forma com que instruímos os bolivianos é fundamental para o desenvolvimento de uma doutrina comum nos procedimentos de transferência de tráfegos ilícitos ou desconhecidos".